O escritório Pimentel, Mochi e Bento obteve êxito em Agravo de Petição, obstando a prática de atos expropriatórios contra cliente da banca, cujo mercado de atuação é a comercialização, importação e exportação de embarcações de luxo. Trata-se de processo trabalhista em que a sociedade empresária vendedora da embarcação encontrava-se em processo de recuperação judicial. O bem restrito judicialmente é uma embarcação modelo Fairline Squadron 65. Na decisão, a Desembargadora Federal do Trabalho do Espírito Santo deferiu liminar para impedir a prática de qualquer ato expropriatório sobre o referido bem, uma vez que restou suficientemente demonstrada a presença da razoabilidade do direito invocado.