Muitas vezes, os processos burocráticos no Brasil, em qualquer setor ou de qualquer característica, trazem dúvidas às pessoas, por conta dos diversos detalhes a serem seguidos para que os procedimentos andem normalmente. Por isso, é sempre válido falar um pouco mais sobre isso, buscando atualizar e auxiliar todos que passam por esta situação.
Neste sentido, vamos falar sobre a questão de dissolução de sociedade. Como agir neste caso? Quais são os passos necessários para que não haja problemas e o processo chegue ao fim da forma correta e sem arestas para o futuro?
Processo de dissolução de sociedade
Primeiramente, é importante citar que, além da dissolução total de sociedades, pode ocorrer a chamada dissolução parcial. Neste caso, a natureza jurídica se mantém sem alterações, mas um dos sócios acaba deixando o negócio, por qualquer que seja a motivação. Isso se dá, por exemplo, em casos de morte, falência, entre outros.
Mas vamos analisar um pouco melhor o passo-a-passo da dissolução total, independentemente de qual for a motivação para este processo.
- Liquidação: a primeira ação é a chamada liquidação. Neste momento, são analisados quais os ativos da empresa, todos os passivos devem ser pagos e, depois disso, calcula-se qual é a quantia restante, para que possa ser analisada a forma de divisão mais justa entre os sócios. Neste passo, a sociedade ainda não está totalmente desfeita, mas suas ações só podem ser realizadas em casos estritamente necessários para dar seguimento ao processo de dissolução.
- Partilha: a partilha é o momento seguinte, no qual efetivamente, como já diz o nome, se dividem os saldos restantes, intactos após todo o pagamento dos passivos. Cada sócio, de acordo com sua cota na sociedade, recebe o que for justo e correto perante a legislação.
- Extinção: então, chegamos ao momento da extinção, propriamente dita, da sociedade. Como todos os passivos foram pagos, os ativos estão corretamente divididos entre os sócios, de acordo com seus direitos, não há mais natureza jurídica na união entre as partes.
A partir deste momento, é necessário que seja chamada uma assembleia geral, para que as contas finais sejam apresentadas e devidamente prestadas. Com o registro oficial feito em ata, pode-se dizer que a sociedade está efetivamente extinta. Porém, é necessário que todos os sócios envolvidos reconheçam a validade da prestação das contas. Se algum deles não concordar, pode pedir uma nova entrada judicial para defender seu ponto, alongando o processo.
Como trata-se de um processo com várias partes e de forte tom jurídico, com uma série de necessidades legais a serem preenchidas, é fundamental que os interessados na dissolução procurem serviços qualificados de assessoria. Afinal, uma série de leis e necessidades precisam ser cumpridas no processo.
Para que não haja nenhuma perda, de nenhum dos lados, ou que o procedimento não seja conduzido de maneira correta e eficiente, é altamente recomendado que todas as partes envolvam especialistas no tema, evitando problemas e discussões desnecessárias, bem como qualquer risco de demandas futuras por conta de erros no momento da dissolução.